Entender os detalhes de um contrato de consórcio é essencial para analisar a proposta com confiança e tomar decisões bem informadas e alinhadas com suas necessidades. No entanto, é comum surgirem dúvidas em relação a esse documento, especialmente no que diz respeito aos requisitos que ele deve seguir.
Além disso, a interpretação pode ser desafiadora, sendo assim, é fundamental conhecer os termos do contrato de consórcio, seus significados e impactos. Continue lendo e descubra o que você precisa saber para firmar um contrato de consórcio com segurança!
Quais informações devem estar contidas no contrato de consórcio?
Antes de assinar qualquer contrato, é crucial fazer uma leitura minuciosa para compreender todos os termos propostos e evitar surpresas no futuro. Nesse contexto, conhecer as cláusulas principais e suas finalidades pode auxiliar na avaliação, evitando as principais dúvidas sobre o tema.
Para começar, é importante ressaltar que o contrato de consórcio é um instrumento jurídico que estabelece todas as regras do objeto da contratação e funciona como uma garantia para todas as partes envolvidas no negócio. Portanto, o documento deve conter informações sobre todas as partes: consorciado e administradora.
Nomes ou razões sociais, números de documentos (CPF e CNPJ), e-mail, endereços e outras informações são essenciais. Em seguida, o contrato inclui cláusulas que regulam a relação entre as partes. Eis os principais pontos abordados por essas cláusulas:
1. Número de cota e identificação do grupo
Esses números são essenciais para que a administradora execute ações relacionadas a um grupo específico, além de poder identificar rapidamente os consorciados contemplados.
2. Categoria e uso do crédito
Outra cláusula essencial no contrato é aquela que descreve a categoria e a forma de utilização do crédito, que varia de acordo com o tipo de consórcio – bens móveis, imóveis ou serviços. Essa informação é importante, pois não é permitido mudar de categoria depois de aderir ao grupo. Por exemplo, se você adquiriu uma cota em um grupo de consórcios para imóveis, não será possível adquirir um veículo.
3. Formas de contemplação
O contrato de consórcio também deve detalhar as formas de contemplação. O sorteio é a forma mais comum, e os detalhes sobre essa modalidade, como a quantidade de contemplações e quando serão realizadas as assembleias, devem ser explicados no documento.
Além disso, o consórcio pode permitir lances para antecipar a contemplação, sendo os principais tipos:
- Lance livre: o consorciado escolhe a quantia que deseja oferecer, com possíveis percentuais mínimos e máximos definidos no contrato em relação à carta de crédito;
- Lance fixo: o contrato estabelece o valor do lance, e se mais de um consorciado se interessar, um sorteio é realizado para desempatar;
- Lance integrado: essa modalidade permite utilizar uma parte do crédito contratado para pagamento do lance;
- Lance Troca Fácil: quando o consorciado pode utilizar o valor de um veículo ou imóvel como lance.
É imprescindível conhecer as regras para cada modalidade, pois o lance é uma excelente opção para aqueles que desejam aumentar as chances de contemplação.
4. Adesão a seguro de vida
Os participantes do consórcio têm a opção de aderir a um seguro de vida/prestamista em grupo. Nessa situação, em caso de falecimento do titular, por exemplo, a dívida é quitada e o bem é liberado. Além disso, pode haver cobertura para invalidez total ou parcial por acidente, seguindo as regras estabelecidas na apólice.
5. Quantidade de parcelas e valores
Além do valor da carta de crédito, o contrato deve fornecer informações detalhadas sobre o número de parcelas acordadas e seus respectivos valores. O prazo de pagamento varia de acordo com o grupo contratado.
6. Fundo de reserva e taxa de administração
A taxa de administração é uma remuneração destinada ao serviço prestado pela administradora, que gerencia e supervisiona o grupo de consórcio para garantir seu bom andamento.
Além disso, é comum a existência de um fundo de reserva, que tem o objetivo de manter a saúde financeira do grupo em caso de inadimplência. Nesse caso, o saldo remanescente no final do consórcio é distribuído entre os participantes.
7. Multas e penalidades
O consórcio é conhecido por não incluir taxas de juros remuneratórias, que são comuns em empréstimos e financiamentos para remunerar o serviço oferecido pela instituição financeira. Isso torna o consórcio mais atraente em termos de seu Custo Efetivo Total (CET).
No entanto, isso não significa que não haja juros em caso de atraso no pagamento das parcelas, sendo denominados juros moratórios nessa situação. Portanto, o contrato deve estabelecer a taxa de juros aplicada, bem como as multas em caso de atraso ou outras penalidades.
8. Correções
Um aspecto importante no contrato é a cláusula que aborda o reajuste das parcelas. Esse reajuste visa preservar o poder de compra do consorciado até o final do grupo e deve ser detalhado no contrato para que a administradora possa realizar a cobrança.
Além disso, o contrato deve descrever como serão calculados os rendimentos sobre o montante da carta de crédito após a contemplação. Isso é relevante porque os participantes podem optar por não utilizar o valor imediatamente e a administradora deve manter o valor aplicado e repassar os rendimentos no final.
9. Funcionamento das assembleias
O contrato também deve conter informações sobre o funcionamento das assembleias. É fundamental conhecer as formas de acompanhamento, como o portal do cliente, por exemplo.
10. Informações sobre cancelamento
Por último, o contrato deve conter orientações relativas ao cancelamento do consórcio, que podem ocorrer devido à inadimplência ou à desistência. O documento também deve fornecer informações sobre o procedimento que o consorciado deve seguir caso deseje desistir do contrato.
Outro detalhe sobre o método de notificação em caso de contemplação por sorteio ou lance.
Checklist para conferir o contrato
[ ] Identificação das partes contratantes;
[ ] Descrição do bem ou serviço, o preço e o critério para sua atualização;
[ ] Taxa de administração e fundo de reserva;
[ ] Prazo de duração do grupo e o número máximo de cotas de consorciados ativos do grupo;
Além disso, devem constar os compromissos financeiros do participante do consórcio, tais como:
[ ] Contratação de seguro;
[ ] Despesas relacionadas à escritura, taxas, emolumentos, avaliação e registros das garantias fornecidas;
[ ] Antecipação da taxa de administração;
[ ] Compromissos contratuais, cuja violação pelas partes resulta na aplicação de penalidades;
[ ] Frequência da realização da assembleia geral ordinária;
[ ] Requisitos para concorrer à contemplação por sorteio e seu procedimento, assim como as normas para a contemplação por lance;
[ ] Possibilidade de antecipação de pagamento ou não;
[ ] Direito do participante contemplado de utilizar o valor do crédito distribuído na assembleia de sua contemplação, acrescido de rendimentos líquidos financeiros;
Opção do participante contemplado de:
[ ] Adquirir o bem móvel, imóvel ou serviço de um fornecedor, vendedor ou prestador de serviços de sua escolha;
[ ] Adquirir o bem imóvel vinculado a um empreendimento imobiliário, conforme estipulado no contrato, se assim estiver especificado;
[ ] Quitar integralmente um financiamento em seu nome, nas condições previstas no contrato, para bens e serviços que possam ser adquiridos por meio do crédito obtido;
[ ] Receber o valor do crédito em dinheiro, mediante quitação de suas obrigações com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito após 180 dias da contemplação;
[ ] Procedimentos a serem seguidos para a aquisição e pagamento do bem ou serviço referido no contrato;
[ ] Garantias exigidas do participante para a aquisição do bem ou serviço;
[ ] Condições para a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato;
E por fim, situações de inadimplência contratual que resultem em:
[ ] Exclusão do participante do grupo;
[ ] Cancelamento da contemplação;
[ ] Informações sobre as condições para a restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos, incluindo possíveis descontos aplicáveis aos valores recebidos.
Agora que você já sabe como funciona, chegou a hora de escolher o plano que mais se adequa a sua necessidade para conquistar o bem ou serviço que deseja! O Consórcio Araucária está pronto para te auxiliar na sua realização. Fale conosco e conheça as opções de cartas de crédito disponíveis.