Ao comparar consórcio e financiamento, uma dúvida aparece com frequência: o consórcio tem juros? No consórcio tradicional, não há cobrança dos juros remuneratórios típicos de uma operação de financiamento, mas isso não significa que o plano não tenha custos.
A parcela do consórcio é composta pela contribuição ao fundo comum e pela taxa de administração. Dependendo das condições do grupo, também podem existir fundo de reserva, seguro e outros encargos previstos em contrato.
Por isso, além de saber que o consórcio funciona de forma diferente do financiamento, é importante entender quais taxas são cobradas em um consórcio, como elas impactam o valor das parcelas e o que deve ser analisado antes da contratação.
Afinal, o consórcio tem juros?
Não. O consórcio não cobra os juros remuneratórios utilizados em operações de financiamento. A principal cobrança pela administração do grupo é a taxa de administração, distribuída ao longo do prazo contratado.
Essa taxa corresponde ao serviço de gerenciamento do grupo e é diluída de forma simples pelo período do plano.
Essa diferença ocorre porque consórcio e financiamento funcionam de maneiras distintas. No financiamento, uma instituição disponibiliza o recurso para a aquisição e cobra juros pela operação de crédito. No consórcio, os participantes contribuem para um fundo comum administrado pela empresa responsável pelo grupo.
Ao longo do plano, os participantes concorrem à contemplação por sorteio ou lance. O Consórcio Araucária explica mais detalhes dessa dinâmica em seu conteúdo sobre como funciona o consórcio.
Quais taxas são cobradas em um consórcio?
As cobranças dependem das condições de cada grupo. Por isso, a resposta para quais taxas são cobradas em um consórcio deve sempre considerar o contrato específico.
Entre os principais componentes que podem aparecer estão:
- Taxa de administração: remunera a administradora pelos serviços de criação, organização, gerenciamento e acompanhamento do grupo;
- Fundo de reserva: quando previsto, forma uma reserva destinada a ajudar a preservar o equilíbrio financeiro do grupo diante das situações estabelecidas contratualmente;
- Seguro: pode existir de acordo com o plano e as condições contratadas, como seguro prestamista;
- Multas e juros de mora: podem ser cobrados quando há atraso no pagamento das parcelas;
- Despesas específicas: determinados processos podem envolver custos de avaliação, registro, garantias, escrituras ou outros procedimentos relacionados ao bem, conforme a categoria e o contrato.
O valor da parcela do consórcio pode mudar?
Sim. Mesmo sem juros remuneratórios, as parcelas podem sofrer reajustes conforme o critério definido no contrato.
Esse mecanismo está relacionado à atualização da carta de crédito. Como um consórcio pode durar vários anos, é necessário preservar o poder de compra para que o valor disponível continue compatível com a categoria do bem contratado.
Por esse motivo, antes da adesão, o consumidor deve verificar:
- Qual índice ou critério será utilizado para atualização;
- Em que periodicidade o reajuste poderá ocorrer;
- Como a alteração da carta afeta as parcelas;
- Quais outras condições podem modificar o valor mensal.
Existe cobrança de juros se a parcela atrasar?
Aqui existe uma diferença importante. Embora o consórcio não tenha os juros remuneratórios de um financiamento, podem existir juros de mora quando o consorciado atrasa o pagamento.
No Consórcio Araucária, há uma cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre parcelas não pagas, além de outras consequências previstas em contrato. O participante inadimplente também pode ficar impedido de participar do sorteio ou ofertar lance enquanto estiver nessa situação.
Portanto, dizer que o consórcio não tem juros refere-se à estrutura normal de remuneração da modalidade, e não significa ausência de encargos decorrentes de inadimplência.
O que verificar no contrato antes de assinar?
Quem pesquisa consórcio tem juros também deve olhar além dessa questão antes de escolher um plano.
O contrato precisa ser analisado para entender quanto efetivamente será pago e quais situações podem gerar cobranças adicionais. Alguns pontos importantes são:
- Percentual da taxa de administração;
- Existência e percentual do fundo de reserva;
- Critério de reajuste da carta de crédito e das parcelas;
- Seguro, quando houver;
- Regras para atraso e inadimplência;
- Prazo total do grupo;
- Modalidades e condições dos lances;
- Regras para antecipação ou quitação;
- Despesas relacionadas à aquisição e às garantias do bem.
Também é importante conferir se a administradora está autorizada pelo Banco Central do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do Sistema de Consórcios.
Conheça as opções do Consórcio Araucária
Fundado em 1978, o Consórcio Araucária oferece planos para diferentes objetivos de aquisição e destaca o planejamento financeiro como uma das características da modalidade.
Para quem pretende formar patrimônio ou adquirir uma casa, apartamento ou terreno, há o consórcio de imóveis, que também contempla possibilidades como construção, além do uso do FGTS em situações previstas nas regras aplicáveis.
Quem planeja trocar ou adquirir um automóvel pode conhecer o consórcio de carros, enquanto quem busca uma motocicleta encontra diferentes créditos, parcelas e prazos no consórcio de motos.
Em todos os casos, é importante consultar as condições do grupo escolhido e analisar o contrato antes da adesão.
Assim, para quem pergunta se o consórcio tem juros, a resposta é que a modalidade tradicional não cobra os juros remuneratórios típicos de financiamentos. Isso não significa custo zero: taxa de administração, eventual fundo de reserva, seguro, reajustes e encargos por atraso precisam entrar na avaliação para que a contratação seja compatível com o planejamento financeiro.
FAQ sobre consórcio tem juros
Além de entender se o consórcio tem juros, outras dúvidas sobre os custos e a administração do plano costumam surgir antes da contratação. Confira respostas para algumas delas.
1. A taxa de administração é cobrada mesmo depois da contemplação?
A contemplação não elimina automaticamente as obrigações previstas no plano. O consorciado continua pagando as parcelas e os componentes contratuais correspondentes até cumprir suas obrigações com o grupo, conforme as condições estabelecidas no contrato.
2. Posso quitar o consórcio antes do fim do prazo?
Sim. Por exemplo, na modalidade de carros do Consórcio Araucária é possível antecipar parcelas ou quitar o consórcio antes do prazo. É necessário consultar o contrato para entender como a antecipação será aplicada ao saldo devedor.
3. Dar um lance gera uma taxa adicional?
O lance é uma oferta utilizada para tentar antecipar a contemplação e não deve ser confundido com a taxa de administração. As modalidades e regras de lance variam conforme o grupo contratado e precisam ser verificadas no regulamento.
4. Ser contemplado elimina as parcelas restantes?
Não. A contemplação disponibiliza o direito de utilizar a carta de crédito após o cumprimento das etapas exigidas, mas não encerra automaticamente o plano. O consorciado continua responsável pelas parcelas e demais obrigações contratuais.
5. É possível saber o custo total do consórcio antes de contratar?
O contrato e a proposta devem apresentar as condições financeiras do plano, incluindo taxa de administração, fundo de reserva quando houver, prazo e critérios de atualização. Como podem existir reajustes durante a duração do grupo, é importante entender também a forma de atualização prevista antes de comparar o custo do consórcio com outras alternativas.